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Luiz Antonio Reggiani Junior

A indústria farmacêutica no pós-pandemia




A Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou, há pouco mais de um mês, que a pandemia de Covid-19 deixou de representar uma emergência de saúde global. Ainda não significa que o coronavírus acabou, porém é um primeiro passo importante e possível diante da tendência decrescente nas mortes pela doença, o declínio nas hospitalizações e internações em unidades de terapia intensiva e os altos níveis de imunidade da população ao SARS-CoV-2.


O cenário leva a população, inevitavelmente, a lembrar de momentos que marcaram a crise sanitária. E a logística farmacêutica, junto à cadeia fria, foram algumas que ficaram em evidência, devido, sobretudo, à questão das vacinas, cuja preocupação estava relacionada à temperatura e manutenção da integridade das doses até o seu destino final, de norte a sul do País.


As principais determinações e orientações dos órgãos de saúde foram direcionadas à necessidade de equipamentos adequados, logística bem estruturada e armazenamento 100% dentro do necessário para a conservação e preservação das vacinas. As exigências escancararam carências e expuseram fragilidades da cadeia de suprimentos farmacêuticos, que levaram ao aumento de investimentos pelo setor, de forma a estar pronto para atender uma situação com as mesmas peculiaridades.


O objetivo é um maior foco na construção de cadeias de suprimentos resilientes, com diversificação de fornecedores e maior estoque estratégico.


Resolução da Anvisa


A RDC 430 da Anvisa é uma das principais normas ligadas ao tema. A resolução, aprovada em 2020, ano de surgimento e auge da Covid-19, dispõe sobre a regulação das Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos, com foco no controle e monitoramento da temperatura dos produtos. Ela, inclusive, foi atualizada, dando origem à RDC 653, cujo texto também engloba medicamentos de cadeia seca.


A RDC não foi criada por causa da pandemia, mas acabou tendo mais atenção da Vigilância Sanitária pelo fato de as vacinas do coronavírus exigirem baixas temperaturas de armazenagem. Esse chegou a ser considerado o maior desafio para as empresas. Não é à toa que hoje os investimentos da cadeia fria estão concentrados na gestão da qualidade, controle e monitoramento da temperatura.


A Resolução da Diretoria Colegiada 430 é um conjunto de normas estabelecidas para garantir a qualidade dos produtos e serviços destinados à saúde. Chegando em substituição a outras duas RDCs, a 304 e 360, ela traz normas claras sobre monitoramento das condições de transporte (relacionadas às especificações de temperatura), acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento, bem como a aplicação dos sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade que sejam necessários à manutenção das condições requeridas.


O ponto mais forte dela é o transporte, que não era contemplado nas anteriores, mas todos os elos da cadeia contam com especificações na RDC que precisam ser atendidas para que haja mais segurança para o consumidor.


Fonte: Saúde Business

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